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Quem exerce a livre designação e a sustação dos cargos em comissão destinados à direção, chefia e assessoramento da Controladoria, Ouvidoria e Corregedoria em Guarulhos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem exerce a livre designação e a sustação dos cargos em comissão destinados à direção, chefia e assessoramento da Controladoria, Ouvidoria e Corregedoria em Guarulhos?
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Resposta
Prefeito. Exerce a livre designação e a sustação desses cargos nos termos da legislação vigente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 221. - Os cargos em comissão do Quadro de Servidores Públicos do Município de Guarulhos, destinados à direção, chefia e assessoramento dos órgãos de Controladoria, Ouvidoria e Corregedoria, são de livre designação e sustação pelo Prefeito, nos termos da legislação em vigor, sendo obrigatoriamente ocupados por servidores membros do quadro permanente do Município de Guarulhos, respeitadas as condicionalidades específicas de cada cargo.
Parágrafo único. Os cargos de livre provimento em comissão criados por esta Lei são regidos, no que couber, pela Lei nº 1.429, de 1968 - Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais.
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