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Que responsabilidade o Controlador Geral tem quanto à prestação de serviços públicos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que responsabilidade o Controlador Geral tem quanto à prestação de serviços públicos?
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Resposta
Desenvolver ações voltadas à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 223. - O cargo de Controlador Geral do Município tem as seguintes atribuições:
I - formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas:
a)à implantação de modelo para a supervisão técnica do Departamento de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais;
b) ao combate à corrupção;
c)à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
II - acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da administração pública municipal;
III - gerenciar a realização de exame de regularidade em procedimentos e processos em curso perante a administração pública municipal, sugerindo a adoção de providências ou a correção de falhas;
IV - coordenar a requisição e recepção de informações e documentos, junto aos órgãos ou entidades da administração pública municipal, necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
V - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
VI - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os órgãos da administração pública municipal e pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias;
VII - sugerir regulamentação em atividade de auditoria interna pública, de controle interno, de ouvidoria e de outras matérias afetas à transparência da gestão, à prevenção e ao combate à corrupção, no âmbito da administração pública municipal;
VIII - dar parecer em pedido de suspensão cautelar de procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida, sendo facultado solicitar parecer à Procuradoria Geral do Município;
IX - planejar, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
Parágrafo único. O cargo de Controlador Geral do Município tem como requisito de provimento a formação em nível superior, devendo ser ocupado por servidor do quadro permanente do Município de Guarulhos.
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