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Qual é a obrigação do Corregedor ao receber consultas de outros órgãos da Administração Pública?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é a obrigação do Corregedor ao receber consultas de outros órgãos da Administração Pública?
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Resposta
Cabe ao Corregedor responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre matérias de sua competência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 227. - O cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal tem as seguintes atribuições:
I - dirigir, planejar, regulamentar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços de competência da Corregedoria da Guarda Civil Municipal; (NR - Lei nº 8.429/2025)
II - supervisionar as atividades de correição nas unidades da Guarda Civil Municipal, remetendo relatório circunstanciado à autoridade competente;
III - determinar a adoção de procedimento administrativo, visando apurar responsabilidade administrativa ou a instauração de processo para apuração de infração disciplinar ou falta funcional de Guarda Civil Municipal, inclusive no que tange a Termo de Ajuste de Conduta, bem como apuração de responsabilidade civil; (NR - Lei nº 8.429/2025)
IV - prestar assessoria nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do quadro da Guarda Civil Municipal;
V - distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal;
VI - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII - aplicar as medidas relativas a Termo de Ajuste de Conduta de que trata a legislação, bem como penalidades previstas em lei, salvo as de competência do Prefeito Municipal; (NR - Lei nº8.429/2025)
VIII - instaurar ou recomendar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação para o exercício da pretensão punitiva; (NR - Lei nº 8.429/2025)
IX - encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão; (NR - Lei nº8.429/2025)
X - recomendar ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal, ou outro órgão da Administração Pública, medidas visando criação de procedimentos ou melhorias nos existentes, após detectado tal necessidade em processos apuratórios. (NR - Lei nº 8.429/2025)
Parágrafo único. O cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal tem como requisitos de provimento:
I - ser servidor ocupante de cargo e titular de emprego público da carreira de Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação específica, a partir da Categoria 7, do Nível III;
II - a formação em nível superior;
III - não possuir sanções administrativas e disciplinares nos últimos dois anos, a contar da data de sua nomeação.
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