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Qual a condição funcional exigida para o exercício das atribuições da função gratificada de Assistente de Procuradoria?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual a condição funcional exigida para o exercício das atribuições da função gratificada de Assistente de Procuradoria?
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Resposta
Ser servidor do quadro permanente, em condição de estabilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 233. - Ficam criadas setenta funções gratificadas de Assistente de Procuradoria, a serem preenchidas por servidores do quadro permanente, com as seguintes atribuições:
I - preparar todo o expediente da Procuradoria Geral do Município e encaminhar ao Procurador do Município;
II - participar, quando designado pelo Procurador do Município, de reuniões promovidas pelas Secretarias e suas pastas;
III - elaborar, sob a supervisão do chefe imediato, o relatório das atividades da Procuradoria Geral do Município;
IV - executar atividades operacionais inerentes ao funcionamento da Procuradoria Geral do Município que envolvam a execução, sob supervisão, de tarefas de natureza acessória, em apoio às atividades meio e fim da Procuradoria Geral, além de outras atribuições compatíveis com a sua especialização;
V - inserir e manter atualizadas informações em bancos de dados, conferir a precisão de dados cadastrados, retificar imprecisões cadastrais e operar os sistemas informatizados utilizados na Procuradoria Geral do Município;
VI - tramitar, despachar e acompanhar processos administrativos relacionados ao contencioso judicial ou à consultoria jurídica, conforme requerimento dos procuradores municipais;
VII - auxiliar na redação das atas de reuniões;
VIII - protocolar entrada e saída de documentos ou processos;
IX - redigir, digitar, preparar, formatar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais;
X - auxiliar os serviços de escritório;
XI - executar atividades de apoio técnico-administrativo;
XII - digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
XIII - auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;
XIV - atender ao público interno e externo;
XV - executar outras atividades e tarefas correlatas requeridas por seus superiores.
§1º Constitui requisito necessário para o exercício das atribuições previstas neste artigo, ser servidor do quadro permanente, estável, com formação de nível superior completo e preferencialmente nas áreas de Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração e/ou Gestão Pública, devidamente comprovada.
§2º Aos servidores designados para o exercício da função gratificada de que trata este artigo fica assegurada a gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
§ 3º É vedada ao servidor designado para a função gratificada prevista neste artigo nomeação para integrar Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sumário.
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