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Quais áreas de formação são preferenciais para os ocupantes da função gratificada de Assistente de Procuradoria?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais áreas de formação são preferenciais para os ocupantes da função gratificada de Assistente de Procuradoria?
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Resposta
Preferencialmente formação em Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 233. - Ficam criadas setenta funções gratificadas de Assistente de Procuradoria, a serem preenchidas por servidores do quadro permanente, com as seguintes atribuições:
I - preparar todo o expediente da Procuradoria Geral do Município e encaminhar ao Procurador do Município;
II - participar, quando designado pelo Procurador do Município, de reuniões promovidas pelas Secretarias e suas pastas;
III - elaborar, sob a supervisão do chefe imediato, o relatório das atividades da Procuradoria Geral do Município;
IV - executar atividades operacionais inerentes ao funcionamento da Procuradoria Geral do Município que envolvam a execução, sob supervisão, de tarefas de natureza acessória, em apoio às atividades meio e fim da Procuradoria Geral, além de outras atribuições compatíveis com a sua especialização;
V - inserir e manter atualizadas informações em bancos de dados, conferir a precisão de dados cadastrados, retificar imprecisões cadastrais e operar os sistemas informatizados utilizados na Procuradoria Geral do Município;
VI - tramitar, despachar e acompanhar processos administrativos relacionados ao contencioso judicial ou à consultoria jurídica, conforme requerimento dos procuradores municipais;
VII - auxiliar na redação das atas de reuniões;
VIII - protocolar entrada e saída de documentos ou processos;
IX - redigir, digitar, preparar, formatar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais;
X - auxiliar os serviços de escritório;
XI - executar atividades de apoio técnico-administrativo;
XII - digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
XIII - auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;
XIV - atender ao público interno e externo;
XV - executar outras atividades e tarefas correlatas requeridas por seus superiores.
§1º Constitui requisito necessário para o exercício das atribuições previstas neste artigo, ser servidor do quadro permanente, estável, com formação de nível superior completo e preferencialmente nas áreas de Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração e/ou Gestão Pública, devidamente comprovada.
§2º Aos servidores designados para o exercício da função gratificada de que trata este artigo fica assegurada a gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
§ 3º É vedada ao servidor designado para a função gratificada prevista neste artigo nomeação para integrar Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sumário.
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