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Que resultado penal autoriza moção de censura quando houver condenação criminal?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que resultado penal autoriza moção de censura quando houver condenação criminal?
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Resposta
Condenação criminal transitada em julgado por crime doloso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 238. - O Procurador-Geral do Município poderá sofrer moção de censura por parte da Carreira, através da votação de 2/3 (dois terços) dos seus membros efetivos, em votação que deverá ser convocada pela maioria qualificada do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, nas seguintes hipóteses:
I - praticar excesso ou Abuso de poder que ficará configurado quando, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, usar de forma irregular o poder que lhe foi atribuído em razão do cargo de Procurador Geral do Município, extrapolando os limites legais ou buscando uma finalidade diversa daquela prevista em lei;
II - praticar conduta incompatível com a dignidade do cargo;
III - praticar ato configurado como improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº8.429, de 02/06/1992, ou legislação que a substituir;
IV - recair sobre si condenação criminal transitada em julgado por crime doloso;
V - ficar configurado abandono do cargo nos termos da legislação ou cometer omissão grave no cumprimento dos deveres funcionais;
VI - ficar configurada condução irregular de processos judiciais ou administrativos, de forma dolosa.
§1º A moção de censura deverá ser precedida de processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, conduzida por comissão composta por três membros indicados pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, sendo necessariamente todos integrantes Procuradores concursados.
§2º O processo de moção de censura do Procurador Geral do Município terá seu rito previsto em Decreto a ser editado no prazo de noventa dias da promulgação da presente Lei. (NR - Lei nº8.398/2025)
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