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Qual é o prazo concedido ao estagiário para exercer vista quando o parecer do órgão de administração de pessoal for contrário à confirmação?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é o prazo concedido ao estagiário para exercer vista quando o parecer do órgão de administração de pessoal for contrário à confirmação?
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Resposta
5 dias para o estagiário exercer vista.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O Chefe de serviço onde sirva o funcionário sujeito ao estágio probatório, até 90 (noventa) dias antes do término deste, informará ao órgão de administração de pessoal sobre o funcionário, tendo em vista os requisitos enumerados no parágrafo único do artigo anterior.
§1º Em seguida, o órgão de administração de pessoal encaminhará ao Prefeito parecer escrito, concluindo a favor ou contra a confirmação do estagiário.
§2º Desse parecer, se contrário à confirmação, dar-se-á vista ao estagiário pelo prazo de 5 (cinco) dias.
§3º Competirá ao Prefeito Municipal, tendo em vista o parecer e se for o caso, concluir a favor ou contra a confirmação do estagiário.
§4º Se o despacho do Prefeito Municipal for favorável à permanência do funcionário, fica automaticamente ratificado o ato de nomeação, se contrário importará na lavratura de ato de exoneração.
§5º A apuração dos requisitos de que trata o parágrafo único do artigo 12 deverá processar- se de modo que a exoneração do funcionário possa ser feita antes de findo o período de estágio.
§6º O Chefe que deixar de prestar a informação prevista neste artigo, cometerá infração disciplinar, ficando sujeito à penalidade prevista no nº VI do artigo 183.
§7º Decorrido o prazo previsto no artigo 12, o funcionário será efetivado.
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