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Quem pode determinar a prorrogação inicial do prazo para posse por iniciativa administrativa?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Quem pode determinar a prorrogação inicial do prazo para posse por iniciativa administrativa?
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Resposta

A Administração pode prorrogar o prazo por mais quinze dias a seu critério.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A posse deverá verificar-se dentro do prazo de quinze dias, contados da publicação do ato de provimento no órgão oficial de imprensa ou, na falta deste, por edital afixado em local próprio e de costume. (NR - Lei nº 8.080/2022)
§1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais quinze dias, a critério da Administração ou a pedido do interessado, neste último caso, a juízo da autoridade competente para dar posse. (NR - Lei nº 8.080/2022)
§1º-A. Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, bem como no§1º, poderá a Administração, exclusivamente a juízo da autoridade competente para dar posse, de forma excepcional e fundamentada, prorrogar por até quinze dias o prazo para efetivação do ato, contados do final da prorrogação prevista no§1º deste artigo. (NR - Lei nº 8.080/2022)
§ 2º Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato da nomeação ficará automaticamente sem efeito.

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