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Qual é o prazo máximo de prorrogação do início do exercício por motivo de proteção à maternidade?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Qual é o prazo máximo de prorrogação do início do exercício por motivo de proteção à maternidade?
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Resposta

Prorrogação por até cento e vinte dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - O exercício do cargo deverá verificar-se dentro do prazo de vinte dias, a critério da Administração, contados: (NR - Lei nº 8.080/2022)
I - da data da publicação do ato, no caso de reintegração; II - da data de posse, nos demais casos.
§1º O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser prorrogado por mais quinze dias, a critério exclusivamente da Administração. (NR - Lei nº 8.080/2022)
§2º A promoção não interrompe o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário.
§3º Com vistas à proteção à maternidade, o prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado para até cento e vinte dias a contar do vigésimo oitavo dia que antecede o parto, mediante requerimento e comprovação documental. (NR - Lei nº 8.245/2024)
§4º O início do exercício de função de confiança ou comissionada coincidirá com a data de publicação do ato de designação ou comissionamento, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento. (NR - Lei nº 8.080/2022)

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