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De que formas o Prefeito pode alterar a lotação do funcionário?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
De que formas o Prefeito pode alterar a lotação do funcionário?
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Resposta
O Prefeito pode alterar a lotação ex-offício ou a pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - O funcionário só poderá ter exercício no órgão em que for lotado.
§1º O afastamento do funcionário de seu órgão para ter exercício em outro só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito, para fim determinado e prazo certo.
§2º Ex-offício ou a pedido, atendida sempre a conveniência do serviço, o Prefeito poderá alterar a lotação do funcionário.
§3º A inobservância do disposto neste artigo, acarretará sanções para o funcionário e a chefia responsável.
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