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Qual é o limite máximo de dias que podem ser considerados como de efetivo exercício para a viagem de reassunção, contados a partir da dispensa ou exoneração?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é o limite máximo de dias que podem ser considerados como de efetivo exercício para a viagem de reassunção, contados a partir da dispensa ou exoneração?
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Resposta
O limite máximo é de 15 dias, contados a partir da data da dispensa ou da exoneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - O número de dias que o funcionário que esteve afastado da Prefeitura, nos termos do artigo 36, gastar em viagem para reassumir o exercício será considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício.
Parágrafo único. O prazo a que se refere este artigo, não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da dispensa ou exoneração.
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