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Qual é o limite máximo de dias que podem ser considerados como de efetivo exercício para a viagem de reassunção, contados a partir da dispensa ou exoneração?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Qual é o limite máximo de dias que podem ser considerados como de efetivo exercício para a viagem de reassunção, contados a partir da dispensa ou exoneração?
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Resposta

O limite máximo é de 15 dias, contados a partir da data da dispensa ou da exoneração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - O número de dias que o funcionário que esteve afastado da Prefeitura, nos termos do artigo 36, gastar em viagem para reassumir o exercício será considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício.
Parágrafo único. O prazo a que se refere este artigo, não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da dispensa ou exoneração.

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