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Quais direitos relativos às férias são assegurados na cessação do vínculo por exoneração, aposentadoria ou falecimento?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais direitos relativos às férias são assegurados na cessação do vínculo por exoneração, aposentadoria ou falecimento?
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Resposta
É assegurada a remuneração das férias vencidas e o pagamento proporcional das férias relativas ao período incompleto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - O funcionário gozará, obrigatoriamente 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela chefia da repartição ou serviço.
§1º O funcionário que possuir faltas não justificadas ao trabalho no período aquisitivo anterior, terá as férias concedidas na seguinte proporção: (NR - Lei nº 8.100/2022)
I - 30 (trinta) dias corridos: até 5 (cinco) faltas; (NR - Lei nº 8.100/2022)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos: de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (NR - Lei nº 8.100/2022) III - 18 (dezoito) dias corridos: de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (NR - Lei nº 8.100/2022)
IV - 12 (doze) dias corridos: de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (NR - Lei nº8.100/2022)
§1º-A. O funcionário perderá o direito ao gozo de férias quando contar com mais de 32 (trinta e duas) faltas não justificadas ao trabalho no período aquisitivo. (NR - Lei nº 8.100/2022)
§2º Somente depois de cada doze meses de exercício o funcionário adquirirá direito à férias; na cessação do vínculo funcional por motivo de exoneração, aposentadoria ou falecimento fica assegurado ao ex-funcionário ou dependentes, no último caso, o direito à remuneração das férias vencidas, bem como do período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a catorze dias. (NR - Lei nº 2.314/1979)
§3º Durante as férias o funcionário terá direito ao vencimento e a todas as vantagens, salvo gratificação por serviço extraordinário.
§4ºÉfacultado ao funcionário converter em pecúnia os dias de férias a que fizer jus, excedentes de 15 (quinze) dias, faculdade essa que deverá ser exercida nos doze meses seguintes à data em que o mesmo tiver adquirido o direito às férias, sob pena de extinção desse direito. (NR - Lei nº2.314/1979)
§ 5º Em casos excepcionais, as férias de gozo efetivo, poderão ser concedidas parceladamente, a critério e no interesse da Administração, em até três períodos. (NR - Lei nº 2.314/1979)
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