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Flashcard FC671968

Em que situação o funcionário pode obter licença para acompanhar pessoa da família por motivo de doença?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Em que situação o funcionário pode obter licença para acompanhar pessoa da família por motivo de doença?
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Resposta

A lei estabelece que a licença será concedida quando o funcionário provar ser indispensável sua assistência pessoal à pessoa da família e essa assistência não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - O funcionário poderá obter licença por motivos de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. (NR - Lei nº 8.077/2022)
§1º Para efeitos deste artigo, considera-se pessoa da família do funcionário: (NR - Lei nº8.077/2022)
I - o cônjuge; (NR - Lei nº 8.077/2022)
II - o companheiro com união estável; (NR - Lei nº 8.077/2022)
III - os filhos, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos; (NR - Lei nº8.077/2022)
IV - os pais; (NR - Lei nº 8.077/2022)
V - pessoas sobre as quais o funcionário possua tutela, curatela, guarda, ou guarda provisória, mediante comprovação documental específica. (NR - Lei nº 8.077/2022)
§ 2º Provar-se-á a doença mediante inspeção médica ou relatório médico assistencial indicando a necessidade do acompanhamento por um responsável, caso o paciente tenha idade superior a doze anos. (NR - Lei nº 8.077/2022)
§3º A licença de que trata este artigo não poderá exceder o período de vinte e quatro meses. (NR - Lei nº 8.077/2022)
§4º Durante o período da licença de que trata este artigo, os vencimentos serão concedidos na seguinte proporção: (NR - Lei nº 8.077/2022)
I - integrais, para afastamento de até um mês; (NR - Lei nº 8.077/2022)
II - com 30% (trinta por cento) de desconto, do segundo ao sexto mês de afastamento; (NR - Lei nº 8.077/2022)
III - sem vencimentos, do sétimo ao vigésimo quarto mês de afastamento. (NR - Lei nº8.077/2022)
§5º A licença concedida dentro de doze meses contados do término da anterior será considerada como prorrogação para efeito dos descontos. (NR - Lei nº 8.077/2022)
§6º Após vinte e quatro meses de licença, só poderá ser solicitado novo afastamento após o interstício de doze meses contados a partir do último dia da licença anterior. (NR - Lei nº 8.077/2022)
§7º Regulamento poderá estabelecer diretrizes para concessão do benefício tratado neste artigo. (NR - Lei nº 8.077/2022)

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