Flashcard FC672041
Qual a perda salarial quando o afastamento decorre de suspensão preventiva decretada em razão de alcance ou malversação de dinheiros públicos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual a perda salarial quando o afastamento decorre de suspensão preventiva decretada em razão de alcance ou malversação de dinheiros públicos?
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Resposta
Perda dos vencimentos totais durante o período do afastamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - O funcionário perderá:
I - o vencimento do dia, se não comparecer ao serviço, salvo motivo legal;
II - 1/3 (um terço) do vencimento quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar dentro da última hora ao expediente;
III - 1/3 (um terço) do vencimento durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou prisão preventiva, prisão administrativa, pronúncia por crime comum ou denúncia por crime funcional, ou ainda, condenação por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, com direito à diferença, se absolvido;
IV - 2/3 (dois terços) do vencimento durante o período do afastamento em virtude de condenação, por sentença definitiva, de pena que não determine demissão;
V - os vencimentos totais durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou prisão administrativa decretadas em caso de alcance ou malversação de dinheiros públicos.
§1º Nenhum desconto se fará no vencimento, quando a soma do tempo correspondente aos atrasos e às saídas antecipadas não exceder a 30 (trinta) minutos por mês.
§2º O comparecimento depois da primeira hora do expediente ou a retirada antes da última hora serão computados como ausência, nesse período, para todos os efeitos legais.
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