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O desconto parcelado de reposições e indenizações é permitido quando o funcionário abandona o cargo?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O desconto parcelado de reposições e indenizações é permitido quando o funcionário abandona o cargo?
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Resposta
Não. O parcelamento não é admitido em caso de abandono do cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - As reposições e indenizações à Fazenda Pública poderão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes da décima parte do vencimento.
Parágrafo único. Não caberá o desconto parcelado quando o funcionário solicitar exoneração, ou abandonar o cargo.
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