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Quando a administração deve conceder diária a funcionário que se deslocar para fora do Município por motivo de serviço?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Quando a administração deve conceder diária a funcionário que se deslocar para fora do Município por motivo de serviço?
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Resposta

Quando o deslocamento ocorrer em razão do serviço; a diária é concedida como indenização das despesas de viagem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Ao funcionário que se deslocar do Município, em razão do serviço, conceder-se-á uma diária, a título de indenização das despesas de viagem, incluídas as despesas de alimentação e pousada.
Parágrafo único. Não se concederá diária durante o período de trânsito, nem quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função.

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