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A diária é devida durante o período de trânsito do deslocamento?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A diária é devida durante o período de trânsito do deslocamento?
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Resposta
Não. A diária não se concede durante o período de trânsito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Ao funcionário que se deslocar do Município, em razão do serviço, conceder-se-á uma diária, a título de indenização das despesas de viagem, incluídas as despesas de alimentação e pousada.
Parágrafo único. Não se concederá diária durante o período de trânsito, nem quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função.
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