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Quando o filho inválido ou mentalmente incapaz dá direito ao salário-família?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando o filho inválido ou mentalmente incapaz dá direito ao salário-família?
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Resposta
O filho inválido ou mentalmente incapaz dá direito ao benefício desde que não possua renda própria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - Será concedido salário-família ao funcionário ativo ou inativo:
I - pelo cônjuge do sexo feminino, que não exerça atividade remunerada;
II - pelo cônjuge do sexo masculino, quando inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria;
III - por filho menor de 14 (quatorze) anos e que não exerça atividade remunerada nem tenha renda própria;
IV - por filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, que frequentar curso superior ou menor de 21 (vinte e um), que frequentar curso secundário ou superior, em estabelecimento de ensino oficial ou particular e, que não exerça atividade remunerada nem tenha renda própria;
V - por filho inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria.
§1º Compreende-se neste artigo o filho de qualquer condição, o enteado, o adotivo e o menor que, mediante autorização judicial, estiver sob a guarda e o sustento do funcionário.
§2º Para efeitos deste artigo, considera-se renda própria a importância igual ou superior ao salário-mínimo em vigor no Município.
§ 3º Considera-se atividade remunerada, suficiente à manutenção do dependente, a contraprestação igual ou superior ao valor do salário mínimo vigente no Município.
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