Flashcard FC672108
A partir de que data a cota do salário-família é devida no caso de nascimento?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A partir de que data a cota do salário-família é devida no caso de nascimento?
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Resposta
É devida a partir da data do nascimento da criança.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - Cada cota do salário família corresponderá a uma percentagem de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Município e será devida a partir da data do nascimento ou do casamento; e, nos demais casos a partir da data em que o requerimento for protocolado na repartição competente.
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