FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC672108

A partir de que data a cota do salário-família é devida no caso de nascimento?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

A partir de que data a cota do salário-família é devida no caso de nascimento?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

É devida a partir da data do nascimento da criança.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - Cada cota do salário família corresponderá a uma percentagem de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Município e será devida a partir da data do nascimento ou do casamento; e, nos demais casos a partir da data em que o requerimento for protocolado na repartição competente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo