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Quando a gratificação de serviço extraordinário deve ser paga por hora?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Quando a gratificação de serviço extraordinário deve ser paga por hora?
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Resposta

A gratificação deve ser paga por hora quando decorre de trabalho prorrogado ou de trabalho antecipado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - A gratificação de serviço extraordinário será:
II - paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado.
§ 1º Quando paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado, a gratificação corresponderá ao valor hora da jornada de normal de trabalho.
§2º Se o serviço extraordinário for prestado após as 22 horas, o valor da hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

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