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A gratificação equivalente à diferença entre níveis é paga isoladamente ou concomitantemente com a gratificação do cargo próprio?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A gratificação equivalente à diferença entre níveis é paga isoladamente ou concomitantemente com a gratificação do cargo próprio?
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Resposta
É devida concomitantemente com a gratificação correspondente ao cargo próprio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - A gratificação salarial corresponderá a 1/12 (um doze avos) do vencimento, acrescido das vantagens por tempo de serviço, devidos em dezembro, por mês de serviço e paga na primeira quinzena desse mês. (NR - Lei nº 2.314/1979)
§ 1º Toda vez que um funcionário houver percebido remuneração por exercício, em substituição ou comissionamento, de cargo de nível de vencimento superior ao do que é titular, fará jus concomitantemente com a gratificação correspondente ao cargo próprio, àquela equivalente à diferença entre os níveis dos cargos, proporcionalmente ao tempo prestado, servindo como base de cálculo os padrões do mês de dezembro. (NR - Lei nº 2.314/1979)
§2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do artigo caput e§1º. (NR - Lei nº 2.314/1979)
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