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Como a parcela correspondente à sexta-parte dos vencimentos é tratada em relação aos vencimentos do funcionário?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como a parcela correspondente à sexta-parte dos vencimentos é tratada em relação aos vencimentos do funcionário?
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Resposta
A parcela é incorporada aos vencimentos integrais para todos os efeitos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - Os funcionários que completarem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, perceberão mais sexta-parte dos vencimentos integrais, que a eles se incorporará para todos os efeitos.
Parágrafo único. Para efetivação do cálculo do benefício previsto no caput deste artigo, ficam excluídas as verbas eventuais, as vantagens de igual natureza e àquelas que já o contenham em sua base de cálculo. (NR - Lei nº 8.245/2024)
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