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Como são tratadas as parcelas que já contêm a sexta-parte em sua própria base de cálculo para fins do cálculo do benefício?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como são tratadas as parcelas que já contêm a sexta-parte em sua própria base de cálculo para fins do cálculo do benefício?
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Resposta
As parcelas que já contenham a sexta-parte em sua base de cálculo devem ser excluídas do cálculo do benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - Os funcionários que completarem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, perceberão mais sexta-parte dos vencimentos integrais, que a eles se incorporará para todos os efeitos.
Parágrafo único. Para efetivação do cálculo do benefício previsto no caput deste artigo, ficam excluídas as verbas eventuais, as vantagens de igual natureza e àquelas que já o contenham em sua base de cálculo. (NR - Lei nº 8.245/2024)
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