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Como se caracteriza **doença profissional** para fins de concessão de proventos integrais?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como se caracteriza **doença profissional** para fins de concessão de proventos integrais?
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Resposta
Doença que decorre das condições do serviço ou de fatos ocorridos no serviço, exigindo sua caracterização rigorosa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 161. - O aposentado receberá proventos integrais:
I - nos casos de número II do artigo 160;
II - quando inválido em consequência de acidente no exercício de suas atribuições ou em virtude de doença profissional;
III - quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, pênfigo foliáceo, paralisia e cardiopatia grave, .
§1º Considera-se acidente para os efeitos desta Lei, o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
§2º Equipara-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo funcionário no exercício de suas funções.
§ 3º A prova de acidente será feita em processo especial, no prazo de 8 (oito) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem, sob pena de suspensão de quem omitir ou retardar a providência.
§4º Entende-se por doença profissional a que decorrer das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos, devendo o laudo médico estabelecer-lhe a rigorosa caracterização.
§5º Ao funcionário em comissão aplicar-se-á o disposto neste artigo, quando invalidade, nos termos do número II.
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