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Aplica-se a regra dos **proventos integrais** aos servidores ocupantes de cargo em comissão quando houver invalidez?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Aplica-se a regra dos **proventos integrais** aos servidores ocupantes de cargo em comissão quando houver invalidez?
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Resposta
Sim. Os servidores em comissão também são alcançados pelas disposições que garantem proventos integrais nos casos de invalidez previstos pela lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 161. - O aposentado receberá proventos integrais:
I - nos casos de número II do artigo 160;
II - quando inválido em consequência de acidente no exercício de suas atribuições ou em virtude de doença profissional;
III - quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, pênfigo foliáceo, paralisia e cardiopatia grave, .
§1º Considera-se acidente para os efeitos desta Lei, o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
§2º Equipara-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo funcionário no exercício de suas funções.
§ 3º A prova de acidente será feita em processo especial, no prazo de 8 (oito) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem, sob pena de suspensão de quem omitir ou retardar a providência.
§4º Entende-se por doença profissional a que decorrer das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos, devendo o laudo médico estabelecer-lhe a rigorosa caracterização.
§5º Ao funcionário em comissão aplicar-se-á o disposto neste artigo, quando invalidade, nos termos do número II.
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