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Como se determina a fração dos proventos quando a lei federal exige menor tempo de serviço para aposentadoria integral?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Como se determina a fração dos proventos quando a lei federal exige menor tempo de serviço para aposentadoria integral?
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Resposta

Adota-se uma fração cujo denominador é o número de anos exigidos pela lei federal para aposentadoria integral, de modo que cada ano equivale a 1/n dos proventos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - Fora dos casos do artigo 161, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço, na razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano, quando se tratar de funcionário do sexo masculino e 1/30 (um trinta avos) quando do sexo feminino.
§1º Nos casos em que a lei federal fixar menor tempo, a proporção será de tantos avos quantos os anos de serviço necessários para a aposentadoria integral.
§2º Os proventos da aposentadoria não serão inferiores a 1/3 (um terço) do vencimento da atividade.

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