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O aposentado pode acumular proventos quando contratado para prestação de serviços técnicos ou especializados?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

O aposentado pode acumular proventos quando contratado para prestação de serviços técnicos ou especializados?
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Resposta

Sim. A proibição de acumular proventos não se aplica ao aposentado contratado para prestação de serviços técnicos ou especializados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 168. - É vedada a acumulação remunerada, exceto:
I - a de juiz e um cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§1º Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horário.
§2º A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§3º A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
§4º A ressalva do§3º não se aplica aos aposentados por invalidez.

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