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É possível aplicar cumulativamente sanções de natureza civil, penal e disciplinar a um mesmo servidor?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
É possível aplicar cumulativamente sanções de natureza civil, penal e disciplinar a um mesmo servidor?
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Resposta
Sim. A norma admite a aplicação cumulativa de sanções de natureza civil, penal e disciplinar ao mesmo sujeito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias administrativas, civil e penal.
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