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Como se caracteriza o abandono do cargo para fins de demissão em razão de ausência contínua?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Como se caracteriza o abandono do cargo para fins de demissão em razão de ausência contínua?
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Resposta

Considera‑se abandono do cargo a ausência do servidor, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 183. - São motivos determinantes de destituição de função:
I - atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário;
II - não cumprir ou tolerar que se descumpra a jornada de trabalho;
III - promover ou tolerar o desvio irregular de função;
IV - retardar a instrução ou o andamento de processo;
V - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza político-partidária;
VI - deixar de prestar ao órgão de pessoal, a informação de que trata o artigo 13 desta Lei. Art. 184. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - crime contra a administração pública, nos termos da lei penal;
II - abandono do cargo;
III - incontinência pública escandalosa, vícios de jogos proibidos e embriaguez habitual;
IV - insubordinação grave em serviço;
V - ofensa física, por decorrência de serviço contra funcionário ou particular salvo se em legitima defesa;
VI - aplicação irregular dos dinheiros públicos;
VII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
VIII - revelação do segredo de que tenha conhecimento em razão de suas atribuições;
IX - incidência em qualquer das proibições de que tratam os números V e XIII do artigo 172.
§1º Considera-se abandono do cargo, a ausência do funcionário, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
§2º Incorrerá ainda na pena de demissão por falta de assiduidade, o funcionário que, durante 12 (doze) meses faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente, sem causa justificada.

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