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Quando a nota 'a bem do serviço público' deve constar obrigatoriamente no ato de demissão?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando a nota 'a bem do serviço público' deve constar obrigatoriamente no ato de demissão?
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Resposta
A nota deve constar sempre nos atos de demissão fundamentados nas hipóteses legais que caracterizam causas de demissão por faltas gravíssimas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - Considerada a gravidade da falta a demissão poderá ser aplicada com a nota“a bem do serviço público”, a qual constará sempre nos atos de demissão fundados nos números I, VI, VII e VIII do artigo 184.
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