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Qual é o prazo prescricional para infrações puníveis com advertência ou repreensão?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é o prazo prescricional para infrações puníveis com advertência ou repreensão?
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Resposta
A lei estabelece prazo de um ano para a prescrição da ação disciplinar relativa a infrações sujeitas à pena de advertência ou repreensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 193. - A ação disciplinar administrativa prescreverá: (NR - Lei nº 7.962/2021)
I - em um ano, quanto às infrações sujeitas à pena de advertência ou repreensão; (NR - Lei nº7.962/2021)
II - em três anos, quanto às infrações sujeitas à pena de multa ou suspensão disciplinar e destituição de chefia; (NR - Lei nº 7.962/2021)
III - em cinco anos, quanto às infrações sujeitas à pena de demissão ou cassação de aposentadoria e disponibilidade. (NR - Lei nº 7.962/2021)
§1º A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com esta.
§2º Os prazos de prescrição descritos nos incisos deste artigo começam a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para instauração de processo disciplinar, nos termos da presente Lei. (NR - Lei nº 7.962/2021)
§3º O prazo prescricional é interrompido pela instauração válida do processo disciplinar pelo rito Sumário ou Ordinário e voltam a fluir por inteiro, após decorridos cento e quarenta dias desde a interrupção proferida pela autoridade competente. (NR - Lei nº 7.962/2021)
§ 4º Para efeito de instauração válida descrita no § 3º deste artigo, considera-se a publicação no Diário Oficial do Município da instauração da Comissão Processante Disciplinar. (NR - Lei nº7.962/2021)
(NR - Lei nº 7.942/2021)
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