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Que obrigação prevista no TAC exige devolução de valores ao erário?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que obrigação prevista no TAC exige devolução de valores ao erário?
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Resposta
O TAC pode prever o ressarcimento ao erário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 193. - A. Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta poderão celebrar com seus servidores Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, desde que observados os princípios constitucionais e atendidos os seguintes critérios: (NR - Lei nº 7.942/2021)
I - a infração disciplinar em tese praticada seja de menor potencial ofensivo; (NR - Lei nº7.942/2021)
II - as obrigações assumidas pelo servidor no TAC sejam proporcionais e adequadas a promover o ajustamento de sua conduta; (NR - Lei nº 7.942/2021)
III - em caso de dano, haja a reparação ou o compromisso de saldá-lo no prazo estabelecido;
(NR - Lei nº 7.942/2021)
IV - o dano não seja superior a 4.208,40 UFGs (quatro mil, duzentos e oito inteiros e quarenta centésimos de Unidades Fiscais de Guarulhos); (NR - Lei nº 7.942/2021)
V - o servidor não tenha firmado TAC nos últimos dois anos, contados da publicação do instrumento. (NR - Lei nº 7.942/2021)
§1º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta cuja estimativa de penalidade seja de repreensão, advertência ou suspensão de até trinta dias. (NR - Lei nº 7.942/2021)
§2º As obrigações estabelecidas no TAC poderão compreender, dentre outras: (NR - Lei nº7.942/2021)
I - reparação do dano causado; (NR - Lei nº 7.942/2021)
II - ressarcimento ao erário; (NR - Lei nº 7.942/2021)
III - retratação do servidor; (NR - Lei nº 7.942/2021)
IV - participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à melhoria da qualidade do serviço desempenhado; (NR - Lei nº 7.942/2021)
V - acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas, caso devidas; (NR - Lei nº 7.942/2021)
VI - retorno às atividades no prazo fixado, em caso de procedimento por abandono de cargo;
(NR - Lei nº 7.942/2021)
VII - comprovação de estar cumprindo ou ter cumprido tratamento médico ou terapêutico, conforme o caso; (NR - Lei nº 7.942/2021)
VIII - cumprimento de metas de desempenho; (NR - Lei nº 7.942/2021)
IX - sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada. (NR - Lei nº7.942/2021)
§3º O não ressarcimento de valores indicados no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC constituirá título executivo extrajudicial passível de inscrição em dívida ativa municipal. (NR - Lei nº7.942/2021)
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