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Quem pode oferecer um Termo de Ajustamento de Conduta antes da instauração do procedimento disciplinar?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem pode oferecer um Termo de Ajustamento de Conduta antes da instauração do procedimento disciplinar?
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Resposta
A autoridade competente pode oferecer o Termo de Ajustamento de Conduta antes da instauração do procedimento disciplinar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 193. - C. A proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC poderá ser: (NR - Lei nº7.942/2021)
I - oferecida de ofício pela autoridade competente, antes da instauração do respectivo procedimento disciplinar; (NR - Lei nº 7.942/2021)
II - proposta pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar; (NR - Lei nº 7.942/2021)
III - solicitada pelo servidor: (NR - Lei nº 7.942/2021)
à autoridade competente antes da instauração do procedimento disciplinar; ou (NR - Lei nº7.942/2021)
à comissão responsável pelo procedimento disciplinar. (NR - Lei nº 7.942/2021)
§1º A autoridade competente expressará motivadamente sua decisão quanto à proposta de celebração de TAC que lhe for submetida no prazo de dez dias, podendo alterar a proposta com reabertura de prazo de manifestação e concordância ao servidor. (NR - Lei nº 7.942/2021)
§ 2º O servidor terá o prazo de três dias úteis para aceitar ou rejeitar o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. (NR - Lei nº 7.942/2021)
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