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Que alternativa a autoridade instauradora pode propor quando entender que a sindicância não deve prosseguir?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 1.429/1968 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, responda:

Que alternativa a autoridade instauradora pode propor quando entender que a sindicância não deve prosseguir?
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Resposta

A autoridade instauradora pode sugerir o arquivamento dos autos da sindicância.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 195. - São autoridades competentes para a instauração de comissão sindicante os titulares dos órgãos superiores municipais pertencentes à estrutura organizacional da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarulhos. (NR - Lei nº 7.663/2018)
Parágrafo único. A autoridade competente instauradora da sindicância poderá, conforme o caso, instaurar procedimento administrativo sumário, encaminhar os autos da sindicância à Corregedoria do Município para análise ou sugerir seu arquivamento. (NR - Lei nº 7.663/2018)

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