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Qual antecedência mínima é exigida para o requerimento de prorrogação do prazo da comissão sindicante?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual antecedência mínima é exigida para o requerimento de prorrogação do prazo da comissão sindicante?
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Resposta
O requerimento deve ser apresentado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência antes do vencimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - As autoridades competentes titulares dos órgãos superiores municipais, cujos fatos das irregularidades apontadas no artigo 194 estiverem vinculados, determinarão a instauração de comissão sindicante para sua apuração, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório final. (NR - Lei nº 7.663/2018)
Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante requerimento do presidente da comissão sindicante, desde que devidamente fundamentado, com antecedência, no mínimo, de 48 (quarenta e oito) horas antes do vencimento, devendo o ato ser publicado no diário oficial do município. (NR - Lei nº 7.663/2018)
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