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Para qual órgão o procedimento deve ser remetido após a designação da comissão sindicante?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Para qual órgão o procedimento deve ser remetido após a designação da comissão sindicante?
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Resposta
À Corregedoria do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 198. - A autoridade competente instauradora da sindicância designará três servidores municipais para compor a comissão, indicando dentre eles seu presidente, remetendo o procedimento à Corregedoria do Município para elaboração e posterior publicação no diário oficial do ato administrativo de constituição da comissão sindicante. (NR - Lei nº 7.778/2019)
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