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Que ato deve ser publicado no diário oficial após elaboração pela Corregedoria?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que ato deve ser publicado no diário oficial após elaboração pela Corregedoria?
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Resposta
O ato administrativo de constituição da comissão sindicante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 198. - A autoridade competente instauradora da sindicância designará três servidores municipais para compor a comissão, indicando dentre eles seu presidente, remetendo o procedimento à Corregedoria do Município para elaboração e posterior publicação no diário oficial do ato administrativo de constituição da comissão sindicante. (NR - Lei nº 7.778/2019)
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