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Em que condições são autorizadas prorrogações adicionais além da prorrogação ordinária?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que condições são autorizadas prorrogações adicionais além da prorrogação ordinária?
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Resposta
Prorrogações além da prevista são autorizadas apenas em caráter excepcional e mediante anuência do Corregedor do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - O procedimento administrativo sumário será conduzido por uma comissão processante composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, titulares de cargos ou empregos públicos, indicando dentre eles o seu presidente, o qual deverá ser ocupante de cargo ou emprego superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado, podendo indicar um servidor para secretariar os trabalhos, ou deixar a critério do presidente da comissão processante a indicação, remetendo-se o procedimento à Corregedoria do Município para elaboração e posterior publicação do ato administrativo de constituição da comissão. (NR - Lei nº7.778/2019)
§ 1º Não poderão participar da comissão processante, cônjuge, companheiro ou companheira, parente do acusado até o 3º grau, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ou servidor que tenha participado em procedimento administrativo investigatório. (NR - Lei nº 7.663/2018)
§2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento devidamente fundamentado pelo presidente, com antecedência, no mínimo, de 48 (quarenta e oito) horas antes do vencimento, devendo o ato ser publicado no diário oficial do município. (NR - Lei nº 7.663/2018)
§3º Outras prorrogações somente serão autorizadas em caráter excepcional e mediante anuência do Corregedor do Município. (NR - Lei nº 7.663/2018)
§4º A execução da pena de advertência, repreensão ou suspensão deverá ser aplicada pela autoridade competente instauradora da comissão. (NR - Lei nº 7.663/2018)
§5º Da decisão proferida em processo administrativo sumário caberá recurso hierárquico apenas para o Corregedor do Município, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação do acusado ou do seu defensor constituído nos autos. (NR - Lei nº 7.663/2018)
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