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Qual o prazo para a Corregedoria do Município devolver os autos para saneamento e/ou continuidade do procedimento?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual o prazo para a Corregedoria do Município devolver os autos para saneamento e/ou continuidade do procedimento?
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Resposta
A Corregedoria dispõe do prazo de 5 dias para devolver os autos visando saneamento e/ou continuidade do procedimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 205. - A autoridade instauradora observará os seguintes procedimentos: (NR - Lei nº7.663/2018)
I - recebido o relatório final proferirá, de maneira fundamentada, decisão em 5 (cinco) dias, podendo acolhê-lo na íntegra ou em parte, rejeitá-lo ou devolvê-lo à comissão para sanar irregularidades apontadas; (NR - Lei nº 7.663/2018)
II - intimar o acusado ou seu defensor da decisão, podendo ser interposto recurso hierárquico para o Corregedor do Município no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação; (NR - Lei nº7.663/2018)
III - após proferir decisão fundamentada, encaminhará os autos à Corregedoria do Município para controle e averiguação de eventuais ilegalidades, com prazo de retorno em 5 (cinco) dias para saneamento e/ou continuidade do procedimento; (NR - Lei nº 7.663/2018)
IV - devolvido os autos, após transitado em julgado a decisão administrativa, a autoridade instauradora procederá à execução da pena aplicada. (NR - Lei nº 7.663/2018)
(NR - Lei nº 7.663/2018)
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