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Onde deve ser publicado o ato que concede a prorrogação do prazo da comissão processante?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Onde deve ser publicado o ato que concede a prorrogação do prazo da comissão processante?
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Resposta
O ato de prorrogação deve ser publicado no Diário Oficial do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 208. - O processo administrativo disciplinar será conduzido por uma comissão processante composta por três servidores estáveis, cuja presidência será exercida exclusivamente por Procurador Municipal de carreira indicado através de critérios objetivos pelo Procurador Geral do Município, em relação nominal enviada à Corregedoria do Município, e os demais membros da comissão processante, serão designados pelo Corregedor do Município que: (NR - Lei nº 7.778/2019)
I - poderá indicar um servidor para secretariar os trabalhos ou deixar a critério do presidente da comissão processante; (NR - Lei nº 7.663/2018)
II - providenciará a elaboração e a publicação do ato administrativo de constituição da comissão processante. (NR - Lei nº 7.663/2018)
§1º Não poderá participar do processo administrativo disciplinar cônjuge, companheiro ou companheira, parente do acusado até o 3º grau, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ou servidor que tenha participado em procedimento administrativo investigatório. (NR - Lei nº 7.663/2018)
§2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento fundamentado pelo presidente, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do vencimento, devendo o ato ser publicado no diário oficial do município. (NR - Lei nº 7.663/2018)
§3º Outras prorrogações, desde que fundamentadas, somente serão autorizadas em caráter excepcional pelo Corregedor do Município. (NR - Lei nº 7.778/2019)
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