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Quais decisões a autoridade pode proferir ao receber o relatório final?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais decisões a autoridade pode proferir ao receber o relatório final?
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Resposta
A autoridade pode acolher na íntegra, acolher em parte, rejeitar o relatório ou devolver à comissão para sanar irregularidades.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 210. - A autoridade instauradora observará os seguintes procedimentos: (NR - Lei nº7.663/2018)
I - recebido o relatório final, proferirá, de maneira fundamentada, decisão em 10 (dez) dias, podendo acolhê-lo na íntegra ou em parte, rejeitá-lo ou devolvê-lo à comissão para sanar irregularidades apontadas; (NR - Lei nº 7.663/2018)
II - após proferir decisão fundamentada, encaminhará os autos no prazo de 10 (dez) dias ao senhor Prefeito para julgamento. (NR - Lei nº 7.663/2018)
Parágrafo único. Quando verificado indícios de crime, a autoridade instauradora encaminhará ofício ao Ministério Público com cópia dos autos. (NR - Lei nº 7.663/2018)
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