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Qual é o prazo para interpor recurso ao próprio Chefe do Executivo contra o julgamento proferido pelo Prefeito?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é o prazo para interpor recurso ao próprio Chefe do Executivo contra o julgamento proferido pelo Prefeito?
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Resposta
O recurso ao próprio Chefe do Executivo deve ser interposto no prazo de 5 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 211. - O Prefeito proferirá o julgamento no prazo de 20 (vinte) dias, salvo se baixar os autos em diligência, quando se renovará o prazo de conclusão. (NR - Lei nº 7.663/2018)
Parágrafo único. Do julgamento mencionado no caput caberá recurso ao próprio Chefe do Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação no diário oficial do município. (NR - Lei nº7.663/2018)
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