Flashcard FC672666
Quem pode indeferir provas consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias na comissão processante municipal?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem pode indeferir provas consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias na comissão processante municipal?
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Resposta
O presidente da comissão processante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 218. - H. O presidente da comissão processante poderá indeferir mediante despacho fundamentado as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. (NR - Lei nº 7.663/2018)
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