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Quando o funcionário tem direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que esteve preso administrativamente ou suspenso preventivamente?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando o funcionário tem direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que esteve preso administrativamente ou suspenso preventivamente?
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Resposta
Tem direito à contagem do tempo de serviço quando o processo disciplinar não resultar em penalidade ou quando a penalidade imposta se limitar à repreensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 221. - O funcionário terá direito:
I - a contagem de tempo de serviço relativo ao período em que tenha estado preso administrativamente ou suspenso preventivamente, se do processo não resultar pena disciplinar ou esta se limitar a repreensão;
II - a contagem do período de afastamento que exceder ao prazo de suspensão disciplinar aplicada;
III - a contagem do período de prisão administrativa ou suspensão preventiva e ao pagamento do vencimento e de todas as vantagens do exercício desde que reconhecida sua inocência.
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