Flashcard FC672725
A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para revisão do processo disciplinar?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para revisão do processo disciplinar?
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Resposta
Não; a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 222. - Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação, poderá ser requerida a revisão do processo de que resultou pena disciplinar, quando se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente.
§1º Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.
§2º Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes de seu assentamento individual.
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