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O exercício em cargo efetivo transformado em função gratificada equivalente é computado para fins de contagem de tempo?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O exercício em cargo efetivo transformado em função gratificada equivalente é computado para fins de contagem de tempo?
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Resposta
Sim.A norma estabelece que o tempo de exercício nessas situações seja computado para fins de contagem.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 240. - Para efeitos do artigo 78 e seus parágrafos, serão computados o exercício nos cargos efetivos, ainda que em substituição, que forem transformados em equivalentes cargos em comissão ou de função gratificada pela Lei nº 1.288, de 3/7/1967.
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