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Em que situações os bens apreendidos podem ser depositados em mãos de terceiros ou do próprio detentor?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que situações os bens apreendidos podem ser depositados em mãos de terceiros ou do próprio detentor?
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Resposta
Quando não puderem ser recolhidos aos depósitos municipais ou quando a apreensão ocorrer fora da área urbana; nesses casos podem ser entregues a terceiros idôneos ou ao detentor, observadas as formalidades legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Os bens apreendidos serão devidamente discriminados na quantidade e no estado físico em que se encontram no Auto de Apreensão ou no Auto de Infração, quando for o caso, e serão recolhidos aos depósitos da Administração Pública Municipal ou a quaisquer outros espaços por ela mantidos, ficando sob seu poder e guarda.
§ 1º Quando os bens apreendidos não puderem ser recolhidos aos depósitos citados no caput ou quando a apreensão se realizar fora da área urbana, poderão ser depositados em mãos de terceiros, se idôneos, ou do próprio detentor, observadas as formalidades legais.
§ 2º Desde que não exista impedimento legal consubstanciado em legislação específica de caráter municipal, estadual ou federal, a devolução dos bens apreendidos far-se-á concomitantemente após:
I - pagamento das multas que tiverem sido aplicadas; e,
II - indenização dos custos ou despesas efetuados pela Administração Pública Municipal referentes à apreensão, transporte, guarda e outros que porventura se fizerem necessários.
§ 3º A devolução dos bens não dá o direito de exercício de atividade econômica, devendo a mesma estar licenciada ou autorizada pelos órgãos competentes.
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