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Em que situações os bens apreendidos podem ser depositados em mãos de terceiros ou do próprio detentor?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.302/2024 Código de Posturas de Guarulhos, responda:

Em que situações os bens apreendidos podem ser depositados em mãos de terceiros ou do próprio detentor?
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Resposta

Quando não puderem ser recolhidos aos depósitos municipais ou quando a apreensão ocorrer fora da área urbana; nesses casos podem ser entregues a terceiros idôneos ou ao detentor, observadas as formalidades legais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Os bens apreendidos serão devidamente discriminados na quantidade e no estado físico em que se encontram no Auto de Apreensão ou no Auto de Infração, quando for o caso, e serão recolhidos aos depósitos da Administração Pública Municipal ou a quaisquer outros espaços por ela mantidos, ficando sob seu poder e guarda.

§ 1º Quando os bens apreendidos não puderem ser recolhidos aos depósitos citados no caput ou quando a apreensão se realizar fora da área urbana, poderão ser depositados em mãos de terceiros, se idôneos, ou do próprio detentor, observadas as formalidades legais.

§ 2º Desde que não exista impedimento legal consubstanciado em legislação específica de caráter municipal, estadual ou federal, a devolução dos bens apreendidos far-se-á concomitantemente após:

I - pagamento das multas que tiverem sido aplicadas; e,

II - indenização dos custos ou despesas efetuados pela Administração Pública Municipal referentes à apreensão, transporte, guarda e outros que porventura se fizerem necessários.

§ 3º A devolução dos bens não dá o direito de exercício de atividade econômica, devendo a mesma estar licenciada ou autorizada pelos órgãos competentes.

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