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Qual pagamento é condição para a devolução dos bens apreendidos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual pagamento é condição para a devolução dos bens apreendidos?
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Resposta
O pagamento das multas que tiverem sido aplicadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Os bens apreendidos serão devidamente discriminados na quantidade e no estado físico em que se encontram no Auto de Apreensão ou no Auto de Infração, quando for o caso, e serão recolhidos aos depósitos da Administração Pública Municipal ou a quaisquer outros espaços por ela mantidos, ficando sob seu poder e guarda.
§ 1º Quando os bens apreendidos não puderem ser recolhidos aos depósitos citados no caput ou quando a apreensão se realizar fora da área urbana, poderão ser depositados em mãos de terceiros, se idôneos, ou do próprio detentor, observadas as formalidades legais.
§ 2º Desde que não exista impedimento legal consubstanciado em legislação específica de caráter municipal, estadual ou federal, a devolução dos bens apreendidos far-se-á concomitantemente após:
I - pagamento das multas que tiverem sido aplicadas; e,
II - indenização dos custos ou despesas efetuados pela Administração Pública Municipal referentes à apreensão, transporte, guarda e outros que porventura se fizerem necessários.
§ 3º A devolução dos bens não dá o direito de exercício de atividade econômica, devendo a mesma estar licenciada ou autorizada pelos órgãos competentes.
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