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Qual é o prazo para interpor recurso em primeira instância contra Notificações Preliminares?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é o prazo para interpor recurso em primeira instância contra Notificações Preliminares?
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Resposta
O prazo para recurso em primeira instância é de trinta dias ininterruptos, salvo a existência de prazos diferenciados previstos no Código.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Verificando-se infração a este Código será expedida contra o infrator ou responsável Notificação Preliminar para que, no prazo de até oito dias ininterruptos, regularize a situação, salvo os prazos diferenciados expressamente citados neste diploma legal, cujos procedimentos dar-se-ão mediante decreto regulamentador expedido pelo Poder Executivo.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, a pedido do notificado e de forma fundamentada, uma única vez e por até trinta dias, diante do devido despacho da autoridade competente.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de trinta dias ininterruptos para recurso em primeira instância acerca das Notificações Preliminares, salvo os prazos diferenciados expressamente citados neste Código.
§ 3º No caso de Notificação Preliminar para regularização de licença de funcionamento, o prazo concedido no caput não autoriza a continuidade da atividade comercial.
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