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Quais são as modalidades, em ordem de prioridade, para cientificar o infrator da Notificação Preliminar?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais são as modalidades, em ordem de prioridade, para cientificar o infrator da Notificação Preliminar?
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Resposta
As modalidades, por ordem de prioridade, são: pessoalmente no ato da lavratura; por via postal; e por edital publicado no Diário Oficial do Município quando os meios anteriores se frustrarem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - O infrator ou responsável será cientificado da Notificação Preliminar por uma das seguintes modalidades elencadas por ordem de prioridade, devidamente justificada:
I - pessoalmente, no ato da lavratura, mediante entrega de uma via da notificação ao infrator, seu representante, mandatário ou preposto, e do contrarrecibo assinado e datado no original ou menção da circunstância de que o mesmo não pôde ou se recusou a assinar;
II - por via postal;
III - por edital publicado no Diário Oficial do Município, na forma e prazos regulamentares, quando frustrado qualquer dos meios previstos nos incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único. A recusa de receber ou assinar a primeira via da Notificação Preliminar lavrada não constitui óbice para sua constituição e validade.
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